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20 de Abril de 2024
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    PPI impede ocupação de área do Corpo de Bombeiros

    há 14 anos

    Área está destinada às instalações operacionais e de treinamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre

    Em Ação Ordinária Cível ajuizada contra o Estado do Acre e o Município de Epitaciolândia, alguns moradores alegaram que residem em áreas urbanas consideradas de risco para moradia desde 2007, não tendo o Município e o Estado do Acre adotado as providências necessárias para garantir a remoção das respectivas famílias para um lugar seguro. Por esse motivo pleitearam que fossem assentados na área pública de propriedade do Estado do Acre, localizada ao lado dos imóveis onde estão instalados o Fórum, o Corpo de Bombeiros Militar e a Justiça do Trabalho de Epitaciolândia.

    O Juiz da Vara Única de Epitaciolândia determinou que o Município providenciasse a transferência das cerca de 20 famílias autoras, bem como de outras não determinadas, para o imóvel urbano de propriedade do Estado do Acre. Também determinou que fosse elaborado projeto de arruamento e assentamento urbano dos autores na área e que o Estado do Acre expedisse concessões especiais de uso em favor das famílias transferidas, sob pena de fazê-lo por decisão judicial.

    Por intermédio dos procuradores Luciano José Trindade e Paulo César Barreto Pereira, a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, no TJAC com a fundamentação de que o imóvel a ser ocupado pelos autores faz parte de todo maior, com prévia destinação para instalação de prédios e equipamentos públicos, já tendo inclusive havido vários desmembramentos (Fórum e Centro de Cidadania de Epitaciolância, Justiça do Trabalho e Corpo de Bombeiros Militar).

    Especificamente no local a ser ocupado pelos autores, existe projeto de construções destinadas às instalações operacionais e de treinamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, o qual além de atender a população de Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil, também presta socorro em países fronteiriços, quando necessário, desempenhando papel de suma importância para a população da região do Alto Acre.

    Os procuradores sustentaram no recurso que a Medida Provisória 2.220/2001, em seu artigo , indica que a concessão de uso especial para fins de moradia será expedida prioritariamente pela via administrativa, mediante requerimento devidamente instruído pelo interessado, sendo facultado ao poder público indicar o local e o imóvel adequado para moradia dos beneficiários. Dessa forma, somente em caso de comprovada recusa do Poder Público na via administrativa é que os interessados poderiam obter a concessão de uso especial para moradia mediante ordem judicial.

    A relatora do processo, desembargadora Isaura Maia, acatou o pedido formulado pelo Estado do Acre, razão pela qual concedendo o efeito suspensivo pleiteado, até decisão final da Câmara Cível do TJAC.

    (Processo 004.09.000352-0; AI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ppi-impede-ocupacao-de-area-do-corpo-de-bombeiros/2128556

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